Ordenar por:
-
Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08
LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 16:00
Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O crime ocorreu em 02.02.2020, por volta das 22h.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 11:31
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
-
Array Publicado em 2020-09-03T18:36:33+00:00
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
-
Array Publicado em 2020-04-28T18:01:22+00:00
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.

Home